Os jornais noticiam que a Petrobrás teria tomado um crédito tributário de R$ 4 bilhões no ano de 2008. Consequentemente, gastou menos, com imposto de renda (IR), contribuição social (CS), Pis e Cofins.
Entenda os motivos da briga.
A Medida Provisória (MP) 2.138-35/2001, diz, em seu artigo 30 que: "A partir de 1o de janeiro de 2000, as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas, para efeito de determinação da base de cálculo do imposto de renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para o PIS/PASEP e COFINS, bem assim da determinação do lucro da exploração, quando da liquidação da correspondente operação." E mais, em seus § 1º e 2º: "À opção da pessoa jurídica, as variações monetárias poderão ser consideradas na determinação da base de cálculo de todos os tributos e contribuições referidos no caput deste artigo, segundo o regime de competência. A opção prevista no § 1o aplicar-se-á a todo o ano-calendário". (grifei)Ao permitir que as variações monetárias sejam consideradas apenas quando da liquidação da operação, a MP está se referindo à adoção do chamado "regime de caixa", ou seja, considerar as receitas ou despesas, para fins contábeis e tributários, apenas quando do efetivo desembolso. E a Petrobrás vinha considerando as variações pelo regime de competência, ou seja, quando incorridas.
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Pois bem, como o dólar subiu em 2008, a Petrobrás, que deve ser muito a receber em moeda estrangeira, gerando variação cambial ativa (receita), resolveu simplesmente mudar o regime de registro contábil: de competência para caixa. Com isso, reduziu seu lucro, já que tais variações embora se refiram a 2008, não foram pagas naquele ano. Como havia recolhido IR, CSLL, PIS e COFINS nos meses de 2008, anteriores à mudança, e a Medida Provisória diz que o procedimento vale para todo o ano calendário, ao retificar os valores dos meses anteriores, ficou com crédito de R$4 bilhões que abateu dos tributos vencíveis após a mudança do procedimento.
A Receita Federal discorda, por entender que ela deveria ter adotado o regime de caixa desde o início do ano e não a partir de um determinado mês. Em outras palavras, a Receita concorda que se ela tivesse começado 2008 com o regime de caixa poderia, realmente, ter economizado os R$4 bilhões.
Aí vem uma questão de interpretação e parece assistir plena razão ao advogado Pedro Miguel Ferreira Custódio, que levanta questão interessante. Segundo ele o texto da MP determina que a mudança do regime de competência para o de caixa, ou vice-versa, seja aplicada para todos os tributos e para todo o ano-calendário. O problema é que, na MP, não fica explícito qual deve ser o momento da mudança motivo de discordância entre a estatal e a Receita (texto publicado site da FENACON).
Em suma é como se você, tendo feito aniversário em abril de 2008 e não tivesse comemorado, não poderia fazê-lo, por exemplo, em outubro. Em nenhum livro está escrito que aniversário deve ser comemorado no dia do em que você foi registrado.
Interessante, também, é ver o nó que está criado porque, segundo divulgado pelo jornal O Estado de S. Paulo "Representantes do Executivo, segundo se informou em Brasília, aprovaram, como membros do Conselho de Administração da estatal, a mudança do regime contábil adotada no ano passado. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, é um desses membros. Por uma notável coincidência, a Receita Federal é uma repartição da Fazenda."
J.V. Rabelo de Andrade.
Advogado, contador, membro da 100PORCENTO AUDIT – AUDITORES INDEPENDENTES S/A
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