

O novo parcelamento tributário: um prêmio? |
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A Lei 11.941/09 (conversão da MP 449/08) trouxe um presente, um prêmio ou uma chance às pessoas físicas e jurídicas? Você escolhe. Realmente, poder parcelar débitos tributários, com redução de multa e juros, em até 180 meses, e sem garantias, é algo que não se pode ignorar. |
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Com essa informação é possível concluir que a carga tributária é alta? Para quem? Primeiro temos que conceituar o que é carga tributária. Pesquisando na Internet algo bem prático, encontrei o seguinte conceito: 1. O que é carga tributária? É a quantidade de tributos (impostos, taxas e contribuições) das três esferas de governo (federal, estadual e municipal) que incidem sobre a economia, que é formada pelos indivíduos, empresas e os governos nos seus três níveis. Apenas sob essa ótica pode-se afirmar que a carga é alta. Mas, é alta para a empresa ou para nós consumidores? Parece que é para nós. Nós é que pagamos integralmente o preço de venda de determinado produto. Ainda sob essa ótica, quem disser que a carga tributária é alta para sua empresa, deve fazer algumas análises de custo, de preço de venda, para ver como anda o seu empreendimento já que, em tese, todos os tributos são repassados aos consumidores, direta ou indiretamente. Portanto, só isso não justifica a ausência ou atraso no pagamento de tributos por parte das empresas. Por outro lado, podemos ampliar um pouco o conceito de carga tributária, sob a ótica empresarial, nela incluindo; a) o ônus que a empresa sofre quando, ao vender um produto, recolhe todos os tributos em, no máximo trinta dias, quando, em alguns casos só vai receber (e se receber) o valor da venda em prazo superior; b) o fato da empresa pagar todos os tributos sobre um valor de venda e não poder receber de volta do governo, os tributos que pagou, quando o cliente não lhe paga a duplicata; c) ou, ainda, um caso mais flagrante, o da concorrência desleal (CD pirata, jeans pirata etc). Aí sim, cabe a lamentação das empresas e muito justo o parcelamento. Já, nós consumidores, não temos saída: é chorar sempre. E pagar os impostos que, em sua grande maioria, vêm no que consumimos. Esse não dá para parcelar. É, principalmente, comer e beber. Mas independente de ser prêmio, presente ou chance, o fato é que mais um parcelamento está aí e todos os devedores devem estar atentos à regulamentação que deve sair até 27 de julho e cuja opção pela graça recebida deverá dar-se até 30 de novembro próximo. J.V. Rabelo de Andrade. |






