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O novo parcelamento tributário: um prêmio?

A Lei 11.941/09 (conversão da MP 449/08) trouxe um presente, um prêmio ou uma chance às pessoas físicas e jurídicas? Você escolhe. Realmente, poder parcelar débitos tributários, com redução de multa e juros, em até 180 meses, e sem garantias, é algo que não se pode ignorar.

No entanto, para poder avaliar que tipo de "incentivo" é esse, alguns conceitos têm que ficar bem claros.

Quando dou inicio a um módulo de tributos em cursos de pós-graduação na Faculdade de Ciências da Administração de Pernambuco - FCAP, para um público bastante eclético (médicos, contadores, advogados, economistas, veterinários, administradores, para citar alguns), mostro ao pessoal uma planilha, em excel, com uma situação quase real onde fica evidenciado qual o preço de venda a se adotar em um determinado produto para que a empresa tenha uma certa margem de lucro por ela pretendida. No exemplo, considero as incidências de ICMS, IPI, PIS, COFINS, Imposto de renda e Contribuição social  (os principais tributos) e mostro ao pessoal que, em relação ao preço de venda daquele produto, a empresa investiu 52%, teve um lucro de 16% e o governo levou 32% de tributos.

Com essa informação é possível concluir que a carga tributária é alta? Para quem?

Primeiro temos que conceituar o que é carga tributária. Pesquisando na Internet algo bem prático, encontrei o seguinte conceito: 1. O que é carga tributária? É a quantidade de tributos (impostos, taxas e contribuições) das três esferas de governo (federal, estadual e municipal) que incidem sobre a economia, que é formada pelos indivíduos, empresas e os governos nos seus três níveis. Apenas sob essa ótica pode-se afirmar que a carga é alta.

Mas, é alta para a empresa ou para nós consumidores? Parece que é para nós. Nós é que pagamos integralmente o preço de venda de determinado produto. Ainda sob essa ótica, quem disser que a carga tributária é alta para sua empresa, deve fazer algumas análises de custo, de preço de venda, para ver como anda o seu empreendimento já que, em tese, todos os tributos são repassados aos consumidores, direta ou indiretamente. Portanto, só isso não justifica a ausência ou atraso no pagamento de tributos por parte das empresas.

Por outro lado, podemos ampliar um pouco o conceito de carga tributária, sob a ótica empresarial, nela incluindo; a) o ônus que a empresa sofre quando, ao vender um produto, recolhe todos os tributos em, no máximo trinta dias, quando, em alguns casos só vai receber (e se receber) o valor da venda em prazo superior; b) o fato da empresa pagar todos os tributos sobre um valor de venda e não poder receber de volta do governo, os tributos que pagou,  quando o cliente não lhe paga a duplicata; c) ou, ainda, um caso mais flagrante, o da concorrência desleal (CD pirata, jeans pirata etc). Aí sim, cabe a lamentação das empresas e muito justo o parcelamento. Já, nós consumidores, não temos saída: é chorar sempre. E pagar os impostos que, em sua grande maioria, vêm no que consumimos. Esse não dá para parcelar. É, principalmente,  comer e beber.

Mas independente de ser prêmio, presente ou chance, o fato é que mais um parcelamento está aí e todos os devedores devem estar atentos à regulamentação que deve sair até 27 de julho e cuja opção pela graça recebida deverá dar-se até 30 de novembro próximo.

J.V. Rabelo de Andrade.
Advogado, contador, membro da 100PORCENTO AUDIT – AUDITORES INDEPENDENTES S/A