

A pessoa física e o leão |
|
Já estão definidas as regras para entrega das Declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física – DIPF relativa ao ano civil de 2008 (Instrução Normativa RFB 918/09) Recebeu rendimentos tributáveis, superiores a R$ 16.473,72, ou rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil;
Participou, em qualquer mês, do quadro societário de sociedade empresária ou simples, como sócio, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual;
Teve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens/direitos, sujeito à incidência do imposto, realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ou tenha se beneficiado da Media Provisória "do bem" na venda de imóvel.
|
|
|
Teve receita bruta em valor superior a R$ 82.368,60 da atividade rural ou pretenda compensar prejuízos dessa mesma atividade;
Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80 mil;
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
Para quem não tem despesas dedutíveis (dependentes, médicos, escolas etc) o desconto simplificado (que substitui essas despesas) é de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$12.194,86. Cada dependente permite abater R$1.655,88 da base tributável, sendo que os gastos com instrução devem girar em torno do limite individual de 2.600,00. A entrega em meio magnético (Internet) é obrigatória para quase todos os contribuintes, salvo aqueles cujos rendimentos tributáveis ou isentos e não tributáveis sejam inferiores a R$100 mil; o prazo de entrega vai de 2 de março a 30 de abril às 24h. (23h para quem não estiver no horário de verão), pela Internet, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal sendo que a multa pelo atraso na entrega e de 1% do imposto devido (limitada a 20%), ainda que totalmente pago, sendo no mínimo de R$165,74. Até a data final de entrega é possível retificar a declaração enviada até mesmo para alterar a opção (de completa para modelo simplificado e vice-versa). Após aquela data a retificação só vale para corrigir erro cometido. Bens a serem declarados: a) saldos de contas bancárias e aplicações financeiras, de valor unitário superior a R$ 140; b) bens imóveis e móveis, veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como direitos, cujo valor unitário de aquisição seja superior a R$ 5 mil; c) conjunto de ações/cotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, ouro (ativo financeiro), cujo valor de constituição ou de aquisição seja superior a R$ 1 mil; d) dívidas e ônus reais do contribuinte e seus dependentes, relacionados na declaração, em 31 de dezembro de 2008, de valor unitário superior a R$ 5 mil. O pagamento poderá ser em até 8 parcelas (nenhuma inferior a R$50) e em parcela única se inferior a R$100. Parcelar significa pagar juros de 1% no mês do pagamento e SELIC para os meses anteriores a partir de abril de 2009. Quem tiver interesse em débito automático deve tomar alguns cuidados (veja em seu banco). J.V. Rabelo de Andrade. |
|




