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A pessoa física e o leão

Já estão definidas as regras para entrega das Declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física – DIPF relativa ao ano civil de 2008 (Instrução Normativa RFB 918/09)

Está obrigada a apresentar DIPF a pessoa residente no Brasil que em 2008:

  • Recebeu rendimentos tributáveis, superiores a R$ 16.473,72, ou rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil;

  • Participou, em qualquer mês, do quadro societário de sociedade empresária ou simples, como sócio, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual;

  • Teve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens/direitos, sujeito à incidência do imposto, realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ou tenha se beneficiado da Media Provisória "do bem" na venda de imóvel.

  • Teve receita bruta em valor superior a R$ 82.368,60 da atividade rural ou pretenda compensar prejuízos dessa mesma atividade;

  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80 mil;

  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
  • Para quem não tem despesas dedutíveis (dependentes, médicos, escolas etc) o desconto simplificado (que substitui essas despesas) é de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$12.194,86. Cada dependente permite abater R$1.655,88 da base tributável, sendo que os gastos com instrução devem girar em torno do limite individual de 2.600,00.

    A entrega em meio magnético (Internet) é obrigatória para quase todos os contribuintes, salvo aqueles cujos rendimentos tributáveis ou isentos e não tributáveis sejam inferiores a R$100 mil; o prazo de entrega vai de 2 de março a 30 de abril às 24h. (23h para quem não estiver no horário de verão), pela Internet, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal sendo que a multa pelo atraso na entrega e de 1% do imposto devido (limitada a 20%), ainda que totalmente pago, sendo  no mínimo de R$165,74. Até a data final de entrega é possível retificar a declaração enviada até mesmo para alterar a opção (de completa para modelo simplificado e vice-versa). Após aquela data a retificação só vale para corrigir erro cometido.

    Bens a serem declarados: a) saldos de contas bancárias e aplicações financeiras, de valor unitário superior a R$ 140; b) bens imóveis e móveis, veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como direitos, cujo valor unitário de aquisição seja superior a R$ 5 mil; c) conjunto de ações/cotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, ouro (ativo financeiro), cujo valor de constituição ou de aquisição seja superior a R$ 1 mil; d) dívidas e ônus reais do contribuinte e seus dependentes, relacionados na declaração, em 31 de dezembro de 2008, de valor unitário superior a R$ 5 mil.

    O pagamento poderá ser em até 8 parcelas (nenhuma inferior a R$50) e em parcela única se inferior a R$100. Parcelar significa pagar juros de 1% no mês do pagamento e SELIC para os meses anteriores a partir de abril de 2009. Quem tiver interesse em débito automático deve tomar alguns cuidados (veja em seu banco).
     
    Boa sorte.

    J.V. Rabelo de Andrade.
    Advogado, contador, membro da 100PORCENTO AUDIT – AUDITORES INDEPENDENTES S/A