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Exportação de Tecnologia Brasileira
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Observamos em passado recente, que a visita do presidente George W. Bush ao Brasil foi bastante alardeada como uma reafirmação da presença política e econômica dos EUA no nosso continente. Isto, muitos disseram, em razão da tentativa do presidente da Venezuela, Hugo Chaves de assumir a liderança na América Latina.
É certo que a postura do governo venezuelano é um incomodo à casa branca, contudo, afora o poder econômico e político, estritamente atrelados à questão petrolífera, a liderança geopolítica do general Chaves, mesmo que aliada à influência do presidente da Bolívia, Evo Morales, não tem a capacidade de suplantar a importância das relações econômicas do nosso continente com os EUA. |
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Além do aspecto econômico, existe outro que é de suma importância para os Estados Unidos e para toda a humanidade, o qual estava notoriamente explicito nos interesses americanos em tal visitação: A questão do aquecimento global e a necessidade de substituição/diminuição da queimade combustíveis fósseis. Apesar de tardiamente - lembrem-se da não ratificação do protocolo de Kyoto – a América parece, após muita pressão internacional, ter sentido a eminente necessidade de ação pró-ativa para amenização dos irreversíveis efeitos do aquecimento global. Neste aspecto, como muito debatida na imprensa, surgiu um pano de fundo à presença do Sr. Bush, especialmente no Brasil, que é a nossa já consagrada tecnologia na produção etanol. Como também já muito alardeado, o álcool da cana-de-açúcar é tecnicamente um produto superior à solução caseira americana, qual seja, o etanol produzido à base de milho, justificando-se, desta forma, imenso interesse em nosso produto. Diante deste panorama político-econômico, que pode ser muito interessante para a economia nacional e particularmente para o nosso consolidado setor sucroalcooleiro, temos uma outra forma de geração de riquezas adjacentes que, apesar de não estar relacionada com a atividade fim das indústrias do setor, pode ser tão interessante quanto a exportação do produto final ou de subprodutos. É a transferência de tecnologia! Esta possibilidade foi levantada pelo próprio subsecretário americano do Departamento de Estado para Assuntos Políticos, Nicholas Burns, na FAAP - Fundação Armando Álvares Penteado: “O Brasil e os Estados Unidos devem disseminar o conhecimento tecnológico a outros países que tenham potencial de serem produtores de etanol”. Este seria um passo muito interessante para o país, visto que somos notoriamente uma economia importadora de tecnologia e, com essa possibilidade, temos chances de modificar – ao menos em parte – esta realidade, o que representa maiores rendimentos ao setor. Acontece que, para viabilizar esta oportunidade promissora, a indústria nacional e o setor de desenvolvimento tecnológico devem fazer seu “dever de casa”, que passa por dar proteção adequada à tecnologia desenvolvida, seja por meio de patentes, desenho industrial, marcas ou mediante a celebração de contratos de transferência de tecnologia. Só assim, restará assegurada a propriedade industrial sobre a tecnologia desenvolvida, propiciando ao seu titular garantias legais, bem como a possibilidade de recebimento lícito de royalties como contrapartida. Feito isto, teremos de uma só vez, a quebra de três tabus decorrentes de uma única causa. Primeiramente, o interesse americano em buscar fontes de energias alternativas, beneficiando a economia de outros países. Em segundo, o investimento maciço em proteção da propriedade intelectual no Brasil, modificando um aspecto cultural de desrespeito e violação à mesma (pirataria). Por último, a inversão da tendência do Brasil da posição de mero importador de tecnologia para exportador, tendo destarte, a possibilidade de criação de um círculo virtuoso. Apenas para concluir, mas não esgotando o assunto, podemos vislumbrar, num futuro próximo, a depender da capacidade de produção, o nosso álcool, aliado ao tripé inovação/proteção/transferência de tecnologia, virar commodity internacional e formar um vasto campo para novos negócios globais adjetos. Gustavo Escobar | gustavo@escobaradv.com Advogado, presidente da Associação Nordestina de Propriedade Intelectual – ANEPI, membro na Associação Brasileira da Propriedade Intelectual – ABPI e da Comissão de Tecnologia da Informação da OAB/PE |
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